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d) Assinar os Diplomas Acadêmicos e elaborar os Termos de Posse dos Membros da Academia;
e) Promover e manter atualizados os registros de endereços, aniversários e tudo o que for de interesse da Academia;
f) Ter sob sua guarda os documentos e arquivos da Academia.
Artigo 14º - Compete ao Tesoureiro:
a) Promover as cobranças de interesse da Academia;
b) Promover a escrituração dos bens, receitas e despesas;
c) Apresentar o Balanço Anual;
d) Sugerir medidas para melhorar a posição financeira e patrimonial, bem como manter a Diretoria informada sobre a questão financeira;
e)Ter sob sua guarda a responsabilidade do dinheiro, valores e documentos pertencentes ao patrimônio social;
f) Abrir e movimentar juntamente com o Presidente as contas bancárias da Academia, bem como todos os demais papéis que representem assunção de compromissos.
Artigo 15º - Compete ao Diretor de Cerimonial
a) Promover a publicação da Revista da Academia;
b) Organizar e realizar todas as funções do Cerimonial Acadêmico, em todos os eventos e reuniões da Diretoria e Plenárias;
c) Divulgar por todos os meios as atividades da Academia;
d) Acompanhar o movimento editorial da literatura brasileira e informar a Academia a respeito do mesmo;
e) Elaborar com o Secretário o Calendário Cultural e promover o seu cumprimento;
f) Promover a parte literária e artística das reuniões plenárias.
Artigo 16º - Compete ao Bibliotecário:
a) Organizar e supervisionar os serviços de Biblioteca;
b) Manter registrados os livros doados à Academia ou por ela adquiridos;
c) Zelar pelo bom estado e conservação dos livros arrolados na Biblioteca;
d) Diligenciar a aquisição de livros de formação e ampliação da Biblioteca.
Parágrafo 17º - Compete ao Diretor de Patrimônio manter o registro e a conservação de todos os bens patrimoniais, bem como o pleno funcionamento dos mesmos.
Artigo 18º - As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas pelo Presidente, sob aviso ao Plenário Acadêmico.
Parágrafo Único – Dando-se vacância coletiva dos membros da Diretoria, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou por qualquer Membro Ativo, para a eleição dos novos Diretores, que completarão o período faltante do mandato.
Artigo 19º - Ao Conselho Fiscal, por seu Presidente e seus Membros, em conjunto ou separadamente, compete:
a) Examinar livros e documentos de contabilidade e de tesouraria, fiscalizar, fazer relatórios e emitir pareceres nos casos de sua competência;
b) Examinar o Balanço Anual e emitir parecer subscrito por todos os seus membros, observadas as exigências legais pertinentes;
c) Sugerir medidas destinadas a corrigir distorções apuradas ou para melhoria da situação econômico-financeira da Academia.
Artigo 20º - As sessões da Academia poderão realizar-se com a presença mínima de 7 (sete) Membros Efetivos, exigindo-se o mesmo número para as deliberações.
Artigo 21º - Para a eleição de nova Diretoria, Membros Efetivos, Membros da Diretoria, reforma dos Estatutos e do Regimento Interno exigir-se-á a presença da maioria absoluta dos Membros em 1ª Convocação, 10 Membros em 2ª Convocação e qualquer número em 3ª Convocação, com intervalo de 30 (trinta) minutos uma da outra, em dia e local previamente determinado, com antecedência de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único – Os Membros Efetivos não poderão representar-se nas convocações previstas no artigo anterior por procuração.
Artigo 22º - A posse de um Acadêmico eleito será determinada pela Diretoria, de comum acordo com o novo Acadêmico, que deverá no ato de sua posse, assinar o Termo de Compromisso e prestar Juramento.
Parágrafo Único – Após o discurso de posse, o novo Membro receberá o Diploma de Acadêmico, o Medalhão da Academia, um exemplar dos Estatutos e do Regimento Interno.
Artigo 23º - A ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA, manterá vínculos com a imprensa para a publicação periódica das suas atividades.
Artigo 24º - Os Membros da Academia não respondem individualmente nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da mesma pelos seus representantes.
Artigo 25º - O Patrimônio da Academia será constituído pelas contribuições dos Acadêmicos e quaisquer outras doações.
Artigo 26º - Os dias de reuniões da Academia e seu tempo de recesso serão determinados pelo Regimento Interno.
Artigo 27º - O presente Estatuto poderá ser reformado mediante deliberação da maioria
absoluta dos Membros Ativos em Assembléia Geral, observado o disposto no Artigo 21º e suas alterações passarão a vigorar após o seu competente registro legal em Cartório.
Artigo 28º - A ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral dos Membros Efetivos, aprovada por unanimidade dos Acadêmicos. Em caso de extinção, reverter-se-ão em favor das entidades filantrópicas de Três Corações, o saldo em espécie existente, seus bens e tudo o que compor o seu Patrimônio.
Artigo 29º - Os casos omissos no presente Estatuto ou no Regimento Interno serão resolvidos em Assembléia Geral.
Artigo 30º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES – ATLA e será obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas.
Três Corações, 07 de maio de 2002.
José Keitel Ribeiro – Presidente
José Francisco Guedes – Advogado
OAB ~ MG 60.791
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