Academia Tricordiana de Letras e Artes - ATLA

Espaço de intercâmbio e difusão cultural, organizado a partir dos membros integrantes da Academia Tricordiana de Letras e Artes de Três Corações, Minas Gerais - Brasil. Canal interativo de comunicação e expressão, aberto para estudiosos e amantes da

Academia Tricordiana de Letras e Artes - ATLA

Espaço de intercâmbio e difusão cultural, organizado a partir dos membros integrantes da Academia Tricordiana de Letras e Artes de Três Corações, Minas Gerais - Brasil. Canal interativo de comunicação e expressão, aberto para estudiosos e amantes da
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Arquivo de: Junho 2008, 15

15.06.08

ESTATUTO - parte 2

categorias: ESTATUTO

d) Assinar os Diplomas Acadêmicos e elaborar os Termos de Posse dos Membros da Academia;
e) Promover e manter atualizados os registros de endereços, aniversários e tudo o que for de interesse da Academia;
f) Ter sob sua guarda os documentos e arquivos da Academia.

Artigo 14º - Compete ao Tesoureiro:
a) Promover as cobranças de interesse da Academia;
b) Promover a escrituração dos bens, receitas e despesas;
c) Apresentar o Balanço Anual;
d) Sugerir medidas para melhorar a posição financeira e patrimonial, bem como manter a Diretoria informada sobre a questão financeira;
e)Ter sob sua guarda a responsabilidade do dinheiro, valores e documentos pertencentes ao patrimônio social;
f) Abrir e movimentar juntamente com o Presidente as contas bancárias da Academia, bem como todos os demais papéis que representem assunção de compromissos.

Artigo 15º - Compete ao Diretor de Cerimonial
a) Promover a publicação da Revista da Academia;
b) Organizar e realizar todas as funções do Cerimonial Acadêmico, em todos os eventos e reuniões da Diretoria e Plenárias;
c) Divulgar por todos os meios as atividades da Academia;
d) Acompanhar o movimento editorial da literatura brasileira e informar a Academia a respeito do mesmo;
e) Elaborar com o Secretário o Calendário Cultural e promover o seu cumprimento;
f) Promover a parte literária e artística das reuniões plenárias.

Artigo 16º - Compete ao Bibliotecário:
a) Organizar e supervisionar os serviços de Biblioteca;
b) Manter registrados os livros doados à Academia ou por ela adquiridos;
c) Zelar pelo bom estado e conservação dos livros arrolados na Biblioteca;
d) Diligenciar a aquisição de livros de formação e ampliação da Biblioteca.

Parágrafo 17º - Compete ao Diretor de Patrimônio manter o registro e a conservação de todos os bens patrimoniais, bem como o pleno funcionamento dos mesmos.

Artigo 18º - As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas pelo Presidente, sob aviso ao Plenário Acadêmico.

Parágrafo Único – Dando-se vacância coletiva dos membros da Diretoria, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou por qualquer Membro Ativo, para a eleição dos novos Diretores, que completarão o período faltante do mandato.

Artigo 19º - Ao Conselho Fiscal, por seu Presidente e seus Membros, em conjunto ou separadamente, compete:
a) Examinar livros e documentos de contabilidade e de tesouraria, fiscalizar, fazer relatórios e emitir pareceres nos casos de sua competência;
b) Examinar o Balanço Anual e emitir parecer subscrito por todos os seus membros, observadas as exigências legais pertinentes;
c) Sugerir medidas destinadas a corrigir distorções apuradas ou para melhoria da situação econômico-financeira da Academia.

Artigo 20º - As sessões da Academia poderão realizar-se com a presença mínima de 7 (sete) Membros Efetivos, exigindo-se o mesmo número para as deliberações.

Artigo 21º - Para a eleição de nova Diretoria, Membros Efetivos, Membros da Diretoria, reforma dos Estatutos e do Regimento Interno exigir-se-á a presença da maioria absoluta dos Membros em 1ª Convocação, 10 Membros em 2ª Convocação e qualquer número em 3ª Convocação, com intervalo de 30 (trinta) minutos uma da outra, em dia e local previamente determinado, com antecedência de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único – Os Membros Efetivos não poderão representar-se nas convocações previstas no artigo anterior por procuração.

Artigo 22º - A posse de um Acadêmico eleito será determinada pela Diretoria, de comum acordo com o novo Acadêmico, que deverá no ato de sua posse, assinar o Termo de Compromisso e prestar Juramento.

Parágrafo Único – Após o discurso de posse, o novo Membro receberá o Diploma de Acadêmico, o Medalhão da Academia, um exemplar dos Estatutos e do Regimento Interno.

Artigo 23º - A ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA, manterá vínculos com a imprensa para a publicação periódica das suas atividades.

Artigo 24º - Os Membros da Academia não respondem individualmente nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da mesma pelos seus representantes.

Artigo 25º - O Patrimônio da Academia será constituído pelas contribuições dos Acadêmicos e quaisquer outras doações.

Artigo 26º - Os dias de reuniões da Academia e seu tempo de recesso serão determinados pelo Regimento Interno.

Artigo 27º - O presente Estatuto poderá ser reformado mediante deliberação da maioria
absoluta dos Membros Ativos em Assembléia Geral, observado o disposto no Artigo 21º e suas alterações passarão a vigorar após o seu competente registro legal em Cartório.

Artigo 28º - A ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral dos Membros Efetivos, aprovada por unanimidade dos Acadêmicos. Em caso de extinção, reverter-se-ão em favor das entidades filantrópicas de Três Corações, o saldo em espécie existente, seus bens e tudo o que compor o seu Patrimônio.

Artigo 29º - Os casos omissos no presente Estatuto ou no Regimento Interno serão resolvidos em Assembléia Geral.

Artigo 30º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES – ATLA e será obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas.
Três Corações, 07 de maio de 2002.


José Keitel Ribeiro – Presidente



José Francisco Guedes – Advogado
OAB ~ MG 60.791

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ESTATUTO - parte 1

categorias: ESTATUTO

ESTATUTO DA ACADEMIA TRICORDIANA
DE LETRAS E ARTES - ATLA





Artigo 1º - Com a denominação de ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA foi fundada na Cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com Sede na Travessa Santa Terezinha, número 36, uma Sociedade Civil Cultural, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, cujo objetivo principal é difundir a cultura da língua portuguesa e a literatura em todos os gêneros, promovendo e apoiando eventos culturais e artísticos, sem quaisquer vinculações filosóficas, políticas e religiosas.

Artigo 2º - A ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno, que complementa o disposto no presente Estatuto.

Artigo 3º - A ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA será formada por Membros Efetivos, Correspondentes, Honorários, Beneméritos e Eméritos.

Parágrafo 1º - Os Membros Efetivos ou Membros Acadêmicos, são em número de 31 (trinta e um) e devem obrigatoriamente residir na Cidade de Três Corações.

Parágrafo 2º - Os Membros Correspondentes são as pessoas com domicílio fora da Cidade de Três Corações.

Parágrafo 3º - Os Membros Honorários são as personalidades que se recomendem pelos títulos ou relevantes serviços prestados à instituição e aos ideais da Academia.

Parágrafo 4º - Os Membros Beneméritos são as pessoas e entidades que patrocinem a concessão de prêmios literários, ofereçam donativos da alta valia ou colaborem de forma relevante para que a Academia alcance os seus objetivos.

Parágrafo 5º - Os Membros Eméritos são os Membros Efetivos que, por motivo de saúde, idade avançada, ausência definitiva da cidade, passem a esta categoria a pedido ou por iniciativa da Diretoria

Artigo 4º - São considerados Membros Fundadores os Membros Acadêmicos que integram a ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA no ato da subscrição da Ata de sua fundação..

Artigo 5º - Os 31 (trinta e um) Membros Efetivos da ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA, terão o título de Acadêmico e ocuparão as 31 (trinta e uma) Cadeiras dispostas numericamente do número 1 ao 31 em caráter de perpetuidade, passando as mesmas a receberem os nomes dos seus patronos.

Artigo 6º - O Membro Efetivo que, sem justo motivo, passar seis meses sem assistir às reuniões da Academia, ficará automaticamente desligado da mesma, mediante simples comunicação da Diretoria.

Artigo 7º - O Membro Efetivo poderá ser desligado da Academia quando, por infração notória de preceitos morais, o seu comportamento se tornar incompatível com a dignidade Acadêmica.

Artigo 8º - Os Membros Efetivos poderão demitir-se de sua condição acadêmica mediante ofício dirigido à Diretoria.

Artigo 9º - A Administração da Academia é de competência da sua Diretoria, composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Diretor de Cerimonial, um Bibliotecário, um Diretor de Patrimônio e um Orador Oficial, eleitos para o Mandato de um ano.

Artigo 10º - Os Membros da Diretoria poderão ser reeleitos para um Mandato subseqüente para quaisquer cargos.

Artigo 11º - Compete à Diretoria:
a) Aplicar e fazer aplicar o Estatuto e o Regimento Interno;
b) Baixar normas complementares para o bom funcionamento e desenvolvimento da Academia;
c) Resolver os casos especiais que lhe forem submetidos;
d) Conceder títulos de Membro Correspondente, Honorário, Benemérito e Emérito;
e) Reunir os Membros Efetivos mensalmente e sempre que necessário para examinar e deliberar sobre assuntos da Academia.

Artigo 12º - Compete ao Presidente:
a) Representar a Academia em juízo ou fora dele, diretamente ou por intermédio de mandatários devidamente constituídos;
b) Convocar e presidir as Reuniões Plenárias, da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Declarar vacância das cadeiras dos titulares falecidos ou transferidos para outro quadro e abrir as inscrições para preenchimento das mesmas;
d) Assinar os diplomas acadêmicos;
f) Dar posse aos novos Acadêmicos;
g) Apor sua assinatura juntamente com a do Tesoureiro em cheques e a todos os documentos da Tesouraria;
h) Emitir e assinar atos decorrentes de decisões da Diretoria, das Reuniões Plenárias e da Assembléia Geral;
i) Usar o voto de desempate nas decisões da Diretoria e do Plenário Acadêmico.

Artigo 12º - Compete ao Secretário
a) Organizar, orientar e supervisionar os serviços da Academia;
b) Assessorar o Presidente e mantê-lo informado sobre o andamento e a regularidade dos serviços e das atividades da Academia;
c) Elaborar as Atas das Reuniões Plenárias, Assembléias Gerais e da Diretoria e promover a expedição de documentos e correspondências que se façam necessárias;

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ATA DE FUNDAÇÃO

categorias: ESTATUTO

ATA DE FUNDAÇÃO DA
ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES – ATLA E ELEIÇÃO E POSSE DE SUA DIRETORIA


Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, as vinte horas, no Salão de Festas da Cantina Calabreza, reuniram-se os Senhores e Senhoras José Keitel Ribeiro, Nelson Branco Ribeiro, Edgard Xavier Archanjo, Expedita de Oliveira Rocha, Wilma Campos de Avellar, Rosilan Teixeira Bento, Ronaldo Urgel Nogueira, Neilson Mendes Bezerra, Waldyr Norberto Schubert, Sebastião Maciel, José Luiz Valladão, José Valladão Flores e Mário Soares Costa, membros ativos da Academia Tricordiana de Letras e Artes – ATLA com o propósito principal de tratar da regularização jurídica da instituição.
Fica registrado que historicamente a Academia Tricordiana de Letras e Artes – ATLA foi criada em dezessete de janeiro de mil novecentos e noventa e dois pelos Senhores e Senhoras: Ilze Garcia Ribeiro, Romano Adolpho Grossi, Expedita de Oliveira Rocha, Rosilan Teixeira Bento, José Valladão Flores e Hilda Duarte.
Desde aquela data a Academia está funcionando ininterruptamente, com reuniões mensais e representada inúmeras vezes nas reuniões das academias dos municípios vizinhos, sem ter, entretanto, qualquer registro legal em cartório.
Para os efeitos legais, a Academia Tricordiana de Letras e Artes – ATLA foi fundada nesta data, sete de maio de dois mil e dois, passando a ter personalidade jurídica na data do seu registro. É uma sociedade civil de cunho cultural, sem fins lucrativos e sem vínculos filosóficos, políticos ou religiosos.
Foram apresentados para apreciação dos presentes o Estatuto, que também será registrado, e o Regimento Interno da Academia, os quais foram aprovados por unanimidade.
Todos os membros da Academia Tricordiana de Letras e Artes – ATLA, incluindo os ausentes há longa data, receberão cópia do Estatuto registrado e do Regimento Interno, a fim de que tomem conhecimento dos seus direitos e deveres.
Por aclamação foi eleita e empossada a Diretoria da Academia Tricordiana de Letras e Artes – ATLA, com mandato de um ano, assim constituida: Presidente: José Keitel Ribeiro; Vice-presidente: Edgard Xavier Archanjo; Primeiro Secreetário: Waldyr Norberto Schubert; Segunda Secretária: Expedita de Oliveira Rocha; Primeiro Tesoureiro: Neilson Mendes Bezerra; Segunda Tesoureira: Rosilan Teixeira Bento; Bibliotecária: Wilma Campos de Avellar; Diretor de Cerimonial: Ronaldo Urgel Nogueira; Diretor de Patrimônio: Nelson Branco Ribeiro; Orador Oficial: José Luiz Valladão. Para o Conselho Fiscal foram eleitos: Presidente: Sebastião Maciel e Conselheiros: José Valladão Flores e Mario Soares Costa.
Após a posse da Diretoria, o Presidente José Keitel Ribeiro agradeceu a todos e enfatizou a necessidade de que os membros da Academia Tricordiana de Letras e Artes – ATLA se dediquem à causa maior do ideal acadêmico, difundindo a cultura da língua portuguesa e da literatura, em todos os gêneros e divulgando os trabalhos dos nossos escritores e dos nossos artistas, tanto no município, quanto fora dele.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata que, achada conforme, vai assinada por todos os presentes.

Três Corações, 07 de Maio de 2002.
José Keitel Ribeiro (a) José Keitel Ribeiro, Edgard Xavier Archanjo (a) Edgard Xavier Archanjo, Waldyr Norberto Schubert (a) Waldyr Norberto Schubert, Expedita de Oliveira Rocha (a) Expedita de Oliveira Rocha, Neilson Mendes Bezerra (a) Neilson Mendes Bezerra, Rosilan Teixeira Bento (a) Rosilan Teixeira Bento, Ronaldo Urgel Nogueira (a) Ronaldo Urgel Nogueira, Wilma Campos de Avellar (a) Wilma Campos de Avellar, Nelson Branco Ribeiro (a) Nelson Branco Ribeiro, José Luiz Valladão (a) José Luiz Valladão, Sebastião Maciel (a) Sebastião Maciel, José Valladão Flores (a) José Valladão Flores, Mário Soares Costa (a) Mário Soares Costa.


Confere com o original


José Keitel Ribeiro - Presidente




Visto


José Francisco Guedes – Advogado
OAB – MG 60.791

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REGIMENTO INTERNO - parte 3

categorias: ESTATUTO

g) Apor sua assinatura juntamente com a do Tesoureiro em cheques e a todos os documentos da Tesouraria;
h) Emitir e assinar atos decorrentes de decisões da Diretoria, das reuniões Plenárias e da Assembléia Geral;
i) Usar o voto de desempate nas decisões da Diretoria e do Plenário Acadêmico.

Parágrafo Único – O Vice-presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, desempenhando as funções que lhe são conferidas.

Artigo 18º - Ao Secretário compete:
a) Organizar, orientar e supervisionar os serviços da Academia;
b) Assessorar o Presidente e mantê-lo informado sobre o andamento e a regularidade dos serviços e das atividades da Academia;
c) Elaborar as atas das Reuniões Plenárias, Assembléias Gerais e da Diretoria, promover a expedição de documentos e correspondências que se façam necessárias;
d) Assinar os diplomas acadêmicos e elaborar os Termos de Posse dos Membros da Academia;
e) Promover e manter atualizados os registros de endereços, aniversários e tudo que for de interesse da Academia;
f) Ter sob sua guarda os documentos e arquivos da Academia.

Artigo 19º - Ao Tesoureiro compete:
a) Promover as cobranças de interesse da Academia;
b) Promover a escrituração dos bens, receitas e despesas;
c) Apresentar o Balanço Anual;
d) Sugerir medidas para melhorar a posição financeira e patrimonial, bem como manter a Diretoria informada sobre a questão financeira;
e) Ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e documentos pertencentes ao patrimônio social;
f) Abrir e movimentar juntamente com o Presidente as contas bancárias da Academia, bem como todos os demais papéis que representam assunção de compromissos.

Artigo 20º - Ao Diretor de Cerimonial compete:
a) Promover a publicação da Revista da Academia;
b) Organizar e realizar todas as funções do Cerimonial Acadêmico, em todos os eventos e reuniões da Diretoria e Plenárias;.
c) Divulgar por todos os meios as atividades da Academia;
d) Acompanhar o movimento editorial da literatura brasileira e informar a Academia a respeito do mesmo;
e) Elaborar com o Secretário o Calendário Cultural e promover o seu cumprimento;
f) Promover a parte lítero-artística das reuniões plenárias.

Artigo 21º - Ao Bibliotecário compete:
a) Organizar e supervisionar os serviços de Biblioteca;
b) Manter registrados os livros doados à Academia ou por ela adquiridos;
c) Zelar pelo bom estado e conservação dos livros arrolados na Biblioteca;
d) Diligenciar a aquisição de livros para a formação e ampliação da Biblioteca.

Artigo 22º - Ao Diretor de Patrimônio compete:

Parágrafo Único – Manter o registro, a guarda e a conservação de todos os bens patrimoniais, bem como o pleno funcionamento dos mesmos.

Artigo 23º - As resoluções da Diretoria constarão das Atas lavradas em livros próprios e entrarão imediatamente em vigor.

Artigo 24º - As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas pelo Presidente, sob aviso ao Plenário Acadêmico.

Parágrafo Único – Dando-se vacância coletiva dos membros da Diretoria, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou por qualquer Membro Efetivo, para a eleição dos novos Diretores, que completarão o período faltante do mandato.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 25º - Ao Conselho Fiscal, por seus membros, em conjunto ou separadamente, compete:
a) Examinar livros e documentos de contabilidade e de tesouraria, fiscalizar, fazer relatórios, emitir pareceres nos casos de sua competência;
b) Examinar o Balanço Anual e emitir parecer subscrito por todos os seus membros, observadas as exigências legais pertinentes;
c) Sugerir medidas destinadas a corrigir distorções apuradas ou para melhoria da situação econômico-financeira da Academia.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 26º - A Insígnia da ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA será reproduzida nos papéis e correspondências, envelopes, carimbo, medalha do colar, distintivo para lapela, diplomas e bandeira da Academia, preservando-se a concepção original da sua criação artística.

Artigo 27º - O mandato de uma Diretoria termina com a posse da que lhe sucede imediatamente.

Artigo 28º - A extinção da Academia ocorrerá por motivo de intransponíveis dificuldades financeiras ou por decisão unânime dos seus membros, na eventualidade da redução do Quadro Acadêmico a menos de um terço do total de seus Membros Efetivos.

Artigo 29º - O presente Regimento Interno entra imediatamente em vigor na data da fundação da Academia.

Três Corações, 07 de maio de 2002.

José Keitel Ribeiro – Presidente

José Francisco Guedes – Advogado
OAB – MG 60.791

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REGIMENTO INTERNO parte 2

categorias: ESTATUTO

Artigo 7º - O candidatos à Membros Efetivos da ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA deverão preencher, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) Ser natural da Cidade de Três Corações ou nela tiver residência fixa;
b) Ser escritor (prosador ou poeta) com livros ou trabalhos publicados pela imprensa escrita, falada ou televisada;
c) Ser conferencista, cultuador das artes plásticas, musicais ou cênicas, jornalista ou professor, cuja atuação seja de reconhecido mérito cultural;

Artigo 8º - São prerrogativas dos Membros Efetivos
a) Votar e ser votado;
b) Usar o título Acadêmico e o Colar com a Medalha da Academia nas solenidades e reuniões especiais;
c) Inserir a qualidade de Acadêmico em trabalhos que publicar ou realizar;
d) Solicitar esclarecimentos acerca da vida acadêmica e da situação econômico-financeira da Academia;
e) Representar a Academia em nome da Diretoria em solenidades, atos públicos e reuniões a que comparecer.

Artigo 9º - São deveres dos Acadêmicos:
a) Comparecer as reuniões plenárias mensais, justificando sua ausência quando for necessário faltar;
b) Zelar pelo bom conceito e pelo engrandecimento da Academia;
c) Satisfazer pontualmente as obrigações financeiras estabelecidas pela Diretoria;
d) Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto, as decisões dos poderes da Diretoria e este Regimento Interno;
e) Desempenhar com proficiência, zelo e dedicação os cargos e tarefas que lhes forem atribuídos.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 10 – A Assembléia Geral, presidida pelo Presidente, é poder supremo da Academia e tem competência privativa no tocante a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, aprovação de Relatórios Anuais e Prestação de Contas da Diretoria, cabendo-lhe, também, decidir sobre quaisquer alterações estatutárias ou regimentais e ainda a assunção de compromissos de natureza econômico-financeira e a eventual dissolução da Sociedade.


Parágrafo 2º - A eleição e a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá no dia em que se comemora o aniversário da ACADEMIA TRICORDIANA DE LETRAS E ARTES - ATLA..

Artigo 11 – A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente da Academia, mediante Edital ou Carta Protocolada encaminhada a todos os Membros em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 12º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no dia do aniversário da Academia e extraordinariamente quando necessário, a critério da Diretoria.

Parágrafo Único – As eleições serão realizadas sempre em chapas completas, podendo processar-se por aclamação no caso de haver uma só chapa participante.

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Artigo 13º - Terá caráter privado a primeira parte das reuniões plenárias que observarão a ordem do dia, abertura dos trabalhos pelo Presidente, composição da mesa, leitura e discussão da ata da reunião anterior, leitura do expediente, palavra livre aos acadêmicos para informações, moções, requerimentos e assuntos de interesse geral.

Parágrafo Único – Em cada reunião plenária poderá ser incluída ao final, uma parte lítero-artística, de caráter público, para recepções, homenagens ou comemorações incluídas no calendário cultural, bem como outras atividades de interesse da Academia.

Artigo 14º - A posse dos Acadêmicos poderá ser feita em reunião ordinária ou especial, com caráter solene, observada a seguinte Ordem do Dia:

Parágrafo 1º - Abertura pelo Presidente e composição da mesa, designação de três acadêmicos para introduzir o novo Acadêmico no recinto da reunião, saudação ao novo Acadêmico pelo seu padrinho, com a leitura do Termo de Posse e de Compromisso, entrega do Diploma e imposição do Distintivo e do Colar Acadêmico, discurso de posse e juramento do novo Acadêmico; encerramento da solenidade.

Parágrafo 2º - No decorrer da solenidade de posse, sempre será vedada a manifestação de outras pessoas e de outros assuntos.

Artigo 15º - Diante de assuntos imprevistos ou ocorrências de caráter urgente e especial, o Presidente poderá convocar reuniões plenárias especiais ou extraordinárias.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Artigo 16º - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da Academia e a ela compete especificamente:
a) Aplicar e fazer aplicar os Estatutos e o Regimento Interno;
b) Baixar normas complementares para o bom funcionamento e desenvolvimento da Academia;
c) Resolver os casos especiais que lhe sejam submetidos;
d) Conceder títulos de Membro Correspondente, Honorário, Benemérito e Emérito;
e) Reunir os Membros Efetivos mensalmente e sempre que necessário para examinar e deliberar sobre assuntos da Academia.

Artigo 17º - Ao Presidente compete:
a) Representar a Academia em juízo ou fora dele, diretamente ou por intermédio de mandatários devidamente constituídos;
b) Convocar e presidir as reuniões Plenárias, da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Declarar a vacância das cadeiras dos titulares falecidos ou transferidos para outro quadro e abrir as inscrições para preenchimento das mesmas;
d) Assinar os diplomas acadêmicos;
f) Dar posse aos novos Acadêmicos;

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